Perguntas Frequentes
O Certificado Digital é um documento gerado por uma Autoridade Certificadora – AC, que funciona como uma identidade virtual, permitindo a identificação segura e verídica do autor de um documento ou transação feita de modo online. O Certificado Digital contém os dados do seu titular, que pode ser uma pessoa física, jurídica, um servidor ou uma instituição na internet.
Através do Certificado Digital é possível realizar diversas operações, como transações bancárias, assinatura de documentos, procedimentos de órgãos públicos, tudo de modo eletrônico, e com validade jurídica.
Os sistemas de informação podem validar e reforçar os mecanismos de segurança online utilizando a tecnologia para garantir a privacidade, confidencialidade, disponibilidade, integridade, não repúdio e confirmar a autenticidade das informações dos usuários.
Os Certificados Digitais possuem níveis de segurança diferentes:
– Certificado tipo A1 significa que a assinatura tem nível de segurança 1 e é instalado diretamente no computador. Tem sua chave privada gerada e armazenada em um software e possui validade de até 1 ano.
– Certificado tipo A3 significa que a assinatura tem nível de segurança 3. É gerado e instalado em dispositivos criptográficos próprios: cartão inteligente, token e HSM (Módulo de Segurança de Hardware) e sua validade pode variar de 1 a 5 anos.
Os Certificados Digitais de nível 1 emitidos diretamente no computador são passíveis de cópias, portanto vulneráveis. Já os Certificados de nível 3 são emitidos e armazenados em mídias criptográficas que impedem a exportação do Certificado.
Sempre que adequado, prefira o Certificado instalado no token ou cartão (A3) porque é mais seguro, uma vez que a tecnologia não permite cópias e você tem total controle sobre ele.
Para uso de pessoas jurídicas, em alguns casos, o Certificado indicado é o tipo A1, mas essa orientação deve ser dada pelos técnicos que administram seus sistemas particulares.
O Certificado Digital é um documento gerado por uma Autoridade Certificadora – AC, que funciona como uma identidade virtual, permitindo a identificação segura e verídica do autor de um documento ou transação feita de modo online. O Certificado Digital contém os dados do seu titular, que pode ser uma pessoa física, jurídica, um servidor ou uma instituição na internet.
Através do Certificado Digital é possível realizar diversas operações, como transações bancárias, assinatura de documentos, procedimentos de órgãos públicos, tudo de modo eletrônico, e com validade jurídica.
Os sistemas de informação podem validar e reforçar os mecanismos de segurança online utilizando a tecnologia para garantir a privacidade, confidencialidade, disponibilidade, integridade, não repúdio e confirmar a autenticidade das informações dos usuários.
É o dispositivo em que fica armazenado o Certificado Digital. Os dados do Certificado Digital ficam dentro do chip do cartão. Neste caso, para a leitura dos dados, é necessário uma leitora de cartão ou um computador que tenha a leitora embutida.
O cartão é protegido por uma senha, que possui uma política de bloqueio após algumas tentativas consecutivas de digitação incorreta.
As senhas cadastradas no cartão ficam armazenadas apenas no dispositivo, e não podem ser recuperadas ou desbloqueadas pela Autoridade Certificadora.
É recomendado que a senha digitada seja memorizada para evitar bloqueios e perda do cartão e do Certificado Digital.
O Certificado Digital A3 possui as seguintes senhas de proteção:
- Senha de utilização (PIN): libera a utilização da chave privada do
certificado digital.
Senha de desbloqueio (PUK): desbloqueia a senha PIN do cartão ou token.
Senha de Revogação: utilizada para revogação/cancelamento on-line do
certificado digital. - O Certificado Digital A1 possui as seguintes senhas de proteção:
- Senha de Emissão/Instalação*: senha de emissão do certificado digital.
- Senha de Utilização: senha de proteção para uso da chave privada
instalada no navegador.
*A Senha de Emissão será a mesma Senha de Revogação nos casos em que esta for gerada pelo próprio titular no momento da solicitação do Certificado Digital.
É um Certificado Digital de assinatura para Pessoas Físicas. Os documentos eletrônicos assinados com este Certificado Digital tem a mesma validade jurídica e legítima dos documentos impressos assinados de forma manuscrita.
Além de assinar documentos eletrônicos, pode ser utilizado como um fator de identificação/autenticação para acesso a sistemas eletrônicos, como os serviços oferecidos pelo governo federal na internet: e-CAC da Receita Federal do Brasil, Conectividade Social da CEF, entre outros.
É um Certificado Digital de assinatura para Pessoas Jurídicas. Os documentos eletrônicos assinados com este Certificado Digital tem a mesma validade jurídica e legítima dos documentos impressos assinados de forma manuscrita.
Com o e-CNPJ é possível, por exemplo, acessar o sistema Conectividade Social para movimentação de FGTS, transmissão da GFIP/SEFIP, etc. Emitir Notas Fiscais eletrônicas (NF-e), assinar documentos , entre outras funções.
A NFC-e ou Nota Fiscal de Consumidor eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, mas com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna.
A NFC-e substitui o tradicional cupom fiscal, emitido na maioria dos estados brasileiros em lojas, supermercados, drogarias e comércio varejista, em geral.
O e-CNPJ é utilizado para acesso ampliado ao site da Receita Federal e também para o relacionamento com o programa Conectividade Social. Já os Certificados NF-e, NFC-e e CT-e são aplicados especialmente para a emissão da nota fiscal eletrônica, não sendo possível o acesso aos órgãos supracitados.
Outra diferença é a titularidade, onde o responsável pelo Certificado Digital e-CNPJ sempre será o responsável pelo CNPJ da empresa cadastrada junto à Receita Federal do Brasil.
No caso do Certificado NF-e, NFC-e e CT-e, os funcionários e sócios que emitem notas fiscais eletrônicas podem ter um Certificado para cada usuário. Nos certificados NF-e, NFC-e e CT-e constarão o CNPJ da empresa e o CPF do responsável pela emissão e transmissão dos documentos fiscais.
Com o e-CNPJ também é possível emitir nota fiscal eletrônica, porém, não é indicado para empresas cujo responsável pelo e-CNPJ não é o único a emitir as notas fiscais eletrônicas.
Diretamente em uma de nossas unidades, você conta com essa praticidade sem precisar fazer a solicitação via internet.
Em nossas unidades você tem as seguintes opções de pagamento: dinheiro, cartão de crédito/débito, transferência bancaria ou boleto bancário. Lembrando que emissão é liberada após o pagamento ou compensação bancária do boleto ou depósito.
Se você optou por um Certificado Digital tipo A3 armazenado em um cartão inteligente, você precisará de uma leitora com entrada para o cartão e conexão USB, para que seu computador possa ler o Certificado Digital.
O Certificado Digital é um documento de identificação com valor equivalente à Carteira de Habilitação, Carteira de Identidade, Passaporte, Carteira Profissional de Classe, entre outros. Portanto, para a emissão do Certificado Digital se faz necessário o comparecimento do titular, assim como ocorre com os demais documentos que exigem a comprovação de identidade.
Pessoa Física | e-CPF
Atenção: é obrigatória a apresentação dos documentos originais.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cédula de Identidade (RG), Carteira de Entidade de classe (1), ou documentos que tenham fé pública em todo território nacional conforme LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983;
Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) (2), se estrangeiro domiciliado no Brasil;
CPF (3) (Apenas os números);
Comprovante de residência ou domicílio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data de validação presencial (4) (Opcional);
Notas:
(1)- Carteiras de Classe: Serão aceitas carteiras de entidade de classe que tenham validade em todo território nacional conforme LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983, cujos órgãos emissores permitam a consulta online do titular.
(2)- CIE: Necessário apresentação do CIE permanente. NÃO será aceito CIE Provisório.
(3)- Passaporte: poderá ser aceito como documento de identificação apenas se estiver válido/vigente.
(4)- Comprovante de residência/domicílio: Entendem-se como comprovante de residência ou de domicílio as contas de concessionárias de serviços públicos, como: água, luz, gás e contas de telefonia fixa ou móvel (celular).
Procurações:
Em conformidade com a Instrução Normativa nº 04 de 25 de Agosto de 2015, é necessário que o requerente tenha os seguintes requisitos:
a) Seja Pessoa Jurídica;
b) Seu ato Constitutivo deve prever expressamente tal possibilidade;
c) A Procuração não poderá exceder 90 dias a contar da data de emissão/registro do órgão expedidor;
d) A Procuração deve ser lavrada por instrumento público.
Não serão aceitas procurações (pública ou privada) para representação da Pessoa Física para a emissão do Certificado Digital, de acordo com estipulado em resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.1.1.1, alínea “a”, item i do DOC-ICP-05, versão 3.6.
Presença obrigatória: o titular do certificado digital e-CPF deverá comparecer a uma unidade da CERTVITA munido de seus documentos pessoais acima listados.
Pessoa Jurídica – e-CNPJ, NF-e, NFC-e e CT-e
Atenção: é obrigatória a apresentação dos documentos originais da pessoa física e originais ou cópia autenticada da pessoa jurídica (cópias autenticadas ficam retidas na unidade CERTVITA).
Documentos da Pessoa Jurídica (empresa/instituição):
Registro Comercial ou Requerimento de Empresário no caso de empresa individual devidamente registrado em órgão competente;
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em órgão competente para empresas com dois ou mais sócios/administradores (1);
Documento de eleição de seus administradores, quando aplicável;
Cartão do CNPJ (Impresso do site da Receita Federal há no máximo 7 dias).
CEI/CAEPF (opcional para Pessoa Física)
Nota:
(1)- Cláusula Administrativa: É importante avaliar a cláusula que dispõe sobre a administração da sociedade, quem é(são) o(s) responsável(is) legal(is) por assumir compromissos e obrigações em nome da dela. Se a administração couber a mais de um sócio, diretor ou administrador, todos os citados deverão comparecer no dia da validação, munidos de seus respectivos documentos pessoais, listados a seguir para assinatura dos termos.
Documentos do responsável legal cadastrado na Receita Federal
Pessoa Física
Atenção: é obrigatória a apresentação dos documentos originais.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cédula de Identidade (RG), Carteira de Entidade de classe (1), ou documentos que tenham fé pública em todo território nacional conforme LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983;
Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) (2), se estrangeiro domiciliado no Brasil;
CPF (3) (apenas os números);
Comprovante de residência ou domicílio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data de validação presencial (4) (Opcional);
Notas:
(1)- Carteiras de Classe: Serão aceitas carteiras de entidade de classe que tenham validade em todo território nacional conforme LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983, cujos órgãos emissores permitam a consulta online do titular.
(2)- CIE: Necessário apresentação do CIE permanente. NÃO será aceito CIE Provisório.
(3)- Passaporte: poderá ser aceito como documento de identificação apenas se estiver válido/vigente.
(4)- Comprovante de residência/domicílio: Entendem-se como comprovante de residência ou de domicílio as contas de concessionárias de serviços públicos, como: água, luz, gás e contas de telefonia fixa ou móvel (celular).
Procurações:
Em conformidade com a Instrução Normativa nº 04 de 25 de Agosto de 2015, é necessário que o requerente tenha os seguintes requisitos:
a) Seja Pessoa Jurídica;
b) Seu ato Constitutivo deve prever expressamente tal possibilidade;
c) A Procuração não poderá exceder 90 dias a contar da data de emissão/registro do órgão expedidor;
d) A procuração deve conter poderes específicos para que o procurador represente o outorgante perante a ICP-Brasil para emissão de Certificado Digital.
e) A Procuração deve ser lavrada por instrumento público.
Não serão aceitas procurações (pública ou privada) para representação da Pessoa Física para a emissão do Certificado Digital, de acordo com estipulado em resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.1.1.1, alínea “a”, item i do DOC-ICP-05, versão 3.6.
Presença obrigatória: o titular do certificado digital e-CPF deverá comparecer na unidade da CERTVITA munido de seus documentos pessoais acima listados.
A validação presencial é o momento em que o titular do Certificado Digital se apresenta munido de documentos e comprovantes perante um AGR – Agente de Registro no âmbito da ICP- Brasil para constatação e identificação de que ele é de fato quem diz ser.
Não, apenas é recomendável verificar no local da validação o horário de atendimento, para assim se adequar com a sua necessidade. Seu atendimento será feito por ordem de chegada, porém não se preocupe pois é super rápido.
Sim, desde que seja por parte de seus progenitores devidamente comprovado em documento oficial. Você também tem a possibilidade de assinar uma declaração de residência e desta forma será possível emitir o Certificado Digital.
Não. Para sua comodidade, vamos até você mediante disponibilidade de agenda e orçamento.
A validação realizada em nossas unidades é gratuita. A cobrança adicional ocorre apenas quando é necessário deslocar um de nossos Agentes até você.
Escolha a unidade mais próxima através do site www.certvita.com.br, ligue e agende seu horário. Consulte previamente disponibilidade para sua região.
Sim, entre em contato com a unidade CERTVITA mais próxima de você, verifique a disponibilidade do serviço e solicite um orçamento prévio para a realização do serviço.
A emissão dos Certificados Digitais ICP-Brasil mediante o uso de procurações segue em conformidade com a Instrução Normativa ITI nº 04 de 25 de Agosto de 2015. É necessário que o requerente tenha os seguintes requisitos:
a) Seja Pessoa Jurídica;
b) Seu ato Constitutivo deve prever expressamente tal possibilidade;
c) A Procuração não poderá exceder 90 dias a contar da data de emissão/registro do órgão expedidor;
d) A procuração deve conter poderes específicos para que o procurador represente o outorgante perante a ICP-Brasil para emissão de Certificado Digital.
e) A Procuração deve ser lavrada por instrumento público.
No caso de Certificados e-CPF o responsável legal perante a Receita Federal do Brasil não poderá ser representado por um procurador em hipótese alguma, devendo este estar presente no ato da validação.
Não, as validações realizadas em nossas Unidades são gratuitas. O valor cobrado será referente apenas ao Certificado Digital.
Não. Para documentos pessoais, é obrigatório a apresentação do original.
Sim. Desde que a cópia autenticada fique retida na Unidade para arquivamento junto ao dossiê.
No de individualização do condomínio é um documento que possui informações legais quanto a sua constituição, ou seja, é uma certidão que atesta que o Cartório está ciente da existência de determinado condomínio. A certidão de individualização pode ser entendido como: certidão de ônus reais ou declaratória de inteiro teor das unidades autônomas, certidão de memorial de incorporação ou matrícula mãe.
O nome empresarial no contrato, na ata, no estatuto ou em outros documentos devem estar de acordo com o cartão CNPJ. Se estiver faltando uma palavra, não poderá ser aceito. Só é aceito casos em que uma letra estiver divergente quando a divergência for entre documento contratual (contrato, estatuto, convenção, etc) e o cartão CNPJ. Caso o nome esteja divergente, é necessário atualizar o nome na Receita Federal ou apresentar outro documento empresarial mais recente com nome correto.
Caso não tenha a Lei de Criação, é necessário emitir uma declaração no Foro da Comarca onde deve constar qual o cartório (o nome deve estar de acordo com o CNPJ), a comarca, o tabelião (nome conforme documento), ano de criação ou desde quando está em atividade.
Sim, é possível desde que órgão emissor permita a consulta on-line do titular. A CNH é válida como documento de identificação mesmo quando vencida.
Sim, desde que apresente a certidão de emancipação, quando for certificado digital de pessoa jurídica.
Para emissão de certificação digital de pessoa física, torna-se obrigatório estar acompanhado do responsável e que esteja munido de documento de identificação.
Para emissão de Nota Fiscal, qualquer dos sócios poderá representar a empresa para emissão do Certificado Digital, desde que o Contrato Social assim o permita. Caso o titular que assinar no Termo de Titularidade não seja o mesmo que assina na Receita Federal (Representante Legal), o Certificado não servirá para acessar a Receita, terá funções reduzidas, mas conseguirá emitir Nota Fiscal.
Acesse: certvita.com.br/instaladores > Instaladores. Escolha seu modelo de leitora, faça o download e instalação de acordo com seu Sistema Operacional.
Caso tenha dificuldade, entre em contato diretamente com nosso Suporte Técnico pelo fone (17) 3421-7799 ou (17) 98144-0034
Horário de atendimento ao Cliente:
Segunda a sexta, das 8h às 18h
Acesse: certvita.com.br/instaladores > Instaladores. Escolha seu modelo de Token, faça o download e instalação de acordo com seu Sistema Operacional.
Caso tenha dificuldade, entre em contato diretamente com nosso Suporte Técnico pelo fone (17) 3421-7799 ou (17) 98144-0034.
Horário de atendimento ao Cliente:
Segunda a sexta, das 8h às 18h
Foi enviado a você no momento da Validação presencial um manual com o passo-a-passo para realizar a instalação do seu Certificado Digital. Caso tenha perdido ou não esteja com ele em mãos no momento, acesse certvita.com.br/manuais > Downloads, clique em “MANUAIS” e então clique em “Manual – Emissão de Certificado Digital A1 – CERTVITA” siga os passos indicados para instalação completa do seu Certificado Digital.
Caso tenha dificuldade, entre em contato diretamente com nosso Suporte Técnico pelo fone (17) 3421-7799 ou (17) 98144-0034
Horário de atendimento ao Cliente:
Segunda a sexta, das 8h às 18h
Sim, acesse: certvita.com.br/instaladores > Instaladores > Aplicativos. Escolha seu modelo de leitora, faça o download e instalação de acordo com seu Sistema Operacional.
Caso tenha dificuldade, entre em contato diretamente com nosso Suporte Técnico pelo fone (17) 3421-7799 ou (17) 98144-0034
Horário de atendimento ao Cliente:
Segunda a sexta, das 8h às 18h
Para fazer o teste do Certificado, acesse
https://arcertvita.acsoluti.com.br/auth/testeseucertificado e descubra a validade do mesmo. Você poderá verificar também todas as informações que foram inseridas em seu Certificado Digital neste mesmo local.
Sim, o Certificado Digital é um documento que expira, assim como a Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, etc.
Para renovar, entre em nosso site certvita.com.br/renovacao clique em “Renovar agora” e preencha o formulário com seus dados, que entraremos em contato com você.
Sim, você pode escolher a CERTVITA para fazer a validação presencial do seu Certificado Digital, mesmo que o anterior não tem sido validado conosco. Será um prazer atendê-lo.
Na renovação com validação presencial você poderá alterar todos os dados cadastrais e optar pelo tipo A1 ou A3, escolher uma nova mídia criptográfica e definir a validade para o seu Certificado Digital. Acesse nosso site e saiba mais sobre os tipos de certificados em
certvita.com.br/certificados-digitais.
Em caso de perda do certificado, você deverá revogá-lo imediatamente. Para isso, acesse o site https://arcertvita.acsoluti.com.br/site/revogar , informe a frase senha cadastrada que está em sua posse no Termo de Titularidade, no momento da solicitação do certificado digital, e confirme a revogação.
Caso não lembre qual a frase senha cadastrada, será necessário comparecer a uma unidade CERTVITA munido de um documento de identificação original e solicitar uma nova senha de revogação do certificado ao agente de registro.
Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento da Caixa Econômica Federal. É moderno, ágil e seguro, facilmente adaptável ao ambiente de trabalho das empresas ou escritórios de contabilidade que desejam cumprir suas obrigações em relação ao FGTS. Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao seu perfil, que lhe permite realizar transações eletrônicas no canal.
Atualmente, é possível fazer pelo canal diversas transações, como a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), envio das informações relativas ao CAIXA PIS/Empresa e da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), visualizar e imprimir extratos, retificar incorreções cadastrais e comunicar o afastamento de empregados, dentre outras.
O programa Conectividade Social utiliza a Certificação Digital emitida no modelo ICP-Brasil, que confere ainda mais segurança, conveniência e praticidade ao canal.
Às empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras, Delegacias Regionais do Trabalho – DRT, instituições financeiras e outros entes que se relacionam com o FGTS.
Sim, desde que no momento da solicitação e validação tenha sido informado/apresentado o CEI – Cadastro Específico do INSS. Ou PIS/PASEP/NIS nos casos em que houver necessidade de o empregador enviar procuração eletrônica para seu CPF, desde que haja vínculo empregatício.
Sim, o canal do programa Conectividade Social foi criado para empregadores, seja Pessoa Física ou Jurídica.
Se a Empresa possui um número de CNPJ válido e ativo para identificação da mesma, deverá utilizar um Certificado Digital de Pessoa Jurídica.
A empresa que não está obrigada a se identificar pelo CNPJ poderá utilizar um Certificado de Pessoa Física (e-CPF) para acesso a este serviço, desde que tenha feito a inclusão do número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI) no ato da compra deste Certificado Digital.
Primeiramente, o funcionário deverá acessar o sistema Conectividade Social com um Certificado Digital padrão ICP-Brasil de pessoa física com número do PIS/PASEP/NIS incluso no momento da Validação Presencial e se registrar.
Em seguida, o empregador deverá acessar o sistema com seu Certificado Digital e clicar na função “Procuração”, onde poderá outorgar poderes para seu funcionário, para acessar o sistema Conectividade Social.
Sim. Será necessário que a empresa de contabilidade possua um Certificado Digital ICP-Brasil (e-CPF ou e-CNPJ) para ter acesso aos serviços outorgados do programa Conectividade Social.
Em seguida, deverá acessar o sistema com seu Certificado Digital e clicar na função “Procuração”, onde poderá outorgar poderes à sua empresa de contabilidade para acessar o sistema Conectividade Social.
Sim. Lembrando que, como este acesso já foi outorgado para uma pessoa jurídica, esse repasse só poderá ser realizado para até 4 pessoas físicas que possuam Certificados Digitais ICP-Brasil (e-CPF).
Poderá acessar o sistema da Conectividade Social nestas condições quem possuir um Certificado Digital de Pessoa Física (e-CPF), lembrando que os empregadores que não estão obrigados a se identificar pelo CNPJ, deverão necessariamente possuir o número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI) para inclusão no ato da compra do Certificado Digital ICP-Brasil.
É recomendável a inclusão do número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) no ato da compra do certificado digital para acessar o sistema Conectividade Social. Lembrando que a inclusão do número na compra requer a confirmação desse dado no ato da validação presencial do certificado digital, mediante a apresentação de documento oficial que o comprove, conforme descritos a seguir, os documentos aceitos para comprovação do PIS:
Extrato bimestral do FGTS, enviado pelos Correios à residência do
trabalhador;
Consulta pelo próprio trabalhador de sua conta vinculada no âmbito do
site da CAIXA na Internet, na presença da AC;
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (quando constar);
Cartão do PIS/PASEP;
Carteira de Identidade (quando constar);
Cartão do Cidadão;
Cartão da Bolsa Família (e outros benefícios sociais).
Não, porque é exclusivo para emissão de notas fiscais eletrônicas.
É um sistema de registro do Governo Federal que facilita a gestão de informações dos trabalhadores. Com ele, você reduz os custos das empresas e unifica a administração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, para que o processo seja mais seguro e rápido, porque é exclusivo para emissão de notas fiscais eletrônicas.
No dia 11 de Julho de 2018, foi publicada no Diário da União a Resolução número 4, do Comitê Diretivo do eSocial. A norma prorroga para novembro 2018 o prazo de adesão ao eSocial para micro e pequenas empresas (aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões) e microempreendedores individuais (que tenham empregados). Para as empresas privadas do país que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, o prazo para prestar informações ao eSocial continua o mesmo, a partir de 16 de julho 2018. Micro e pequenos empreendedores e microempreendedores individuais que quiserem ingressar no eSocial desde já poderão ter acesso à plataforma também a partir desta segunda. Vale lembrar que a transmissão dos dados só será possível com a utilização de um certificado digital.
Acesse o site do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e nos links abaixo você encontrará a lista de perguntas frequentes sobre certificação digital ICP-Brasil.
Sobre Certificação Digital – Acesse aqui – link: https://www.iti.gov.br/acesso-a-informacao/96-perguntas-frequentes/1743-sobre-certificacao-digita
ICP-Brasil – Acesse aqui – link: https://www.iti.gov.br/acesso-a-informacao/96-perguntas-frequentes/1744-sobre-a-icp-brasil